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quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Gripe A

Comportamento cívico é das armas a usar contra esse tal vírus da Gripe A que anda por aí a azucrinar-nos. Há dias a ministra da Saúde falou de comportamentos anti-sociais entre os portugueses, revelando que há portadores do vírus ou pais de crianças infectadas que não cumprem comportamentos de controlo com o objectivo expresso de contagiar outras crianças. Percebeu-se o que ela queria dizer. Também no seio das famílias é necessário que se estabeleçam planos de contingência para combater o invasor, criar rotinas de higiene para o enfrentar ensinando-as às crianças, e não abrir-lhe as portas para que se espalhe, levando-o pela mão a passear.
Não o entendeu assim Joana Amaral Dias, a senhora do BE que apoiou Soares contra Louçã, e agora parece regressada a casa e continua a comentar na TV. Para ela a ministra foi alarmista!
Só me dá para citar o saudoso Raul Solnado:
“…rio das pessoas que querem parecer respeitáveis, das vaidades, do grotesco, da estupidez…”

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Gripe A

Contagiar de propósito!!!
Os portugueses não estão a respeitar os alertas das autoridades de saúde. Será perigoso se as regras de prevenção não forem seguidas. Quem o diz é a ministra da Saúde que, em conferência de imprensa, falou na existência de alguns «comportamentos anti-sociais», referindo o caso de uma mãe que disse que já que contagiaram a sua filha iria contagiar outras crianças. A ministra acrescentou: «Há portadores de gripe A ou pais de crianças portadoras que não cumprem comportamentos de controlo com o objectivo expresso de contagiar outras crianças…, além disso, houve adultos com suspeitas de Gripe A que não seguiram as recomendações de colocar uma máscara para evitar o contágio entre outras pessoas”.
Fiquei estupefacto!
Depois de ouvir a ministra da Saúde o antigo bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, disse à TSF que espalhar a doença pode levar a uma pena de prisão até oito anos. Esclareceu que, de acordo com a lei portuguesa, «propagar uma doença contagiosa é crime», logo, «se alguém que está doente ou que tem acesso a algum elemento ou produto que pode espalhar uma doença contagiosa o faz está a praticar um crime», Explicou que se uma pessoa espalhar a doença de forma propositada, poderá incorrer numa pena até oito anos de prisão. Por outro lado, «se o fizer "sem querer" a pena será menor», tratando-se de uma «prática do crime por negligência».
Que fazer?